Examinador · pergunta
“Candidato, inicie discorrendo sobre a cláusula de reserva de plenário. Qual a ratio essendi desse instituto e como ele se aplica à atuação dos órgãos fracionários dos tribunais?”
Repergunta · precisão
“O senhor afirmou que o Tema 93 autoriza o afastamento da norma por interpretação conforme. Releia o enunciado do Tema 93: o afastamento da incidência da lei, ainda que sem declaração expressa, viola ou não a reserva de plenário?”
Acerto
Explicou corretamente a ratio essendi da cláusula de reserva de plenário, que visa impedir que órgãos fracionários declarem a inconstitucionalidade de leis.
Erro
Na primeira repergunta, afirmou que o Tema 93 do STF estabelece que não viola a reserva de plenário o afastamento da incidência da lei sem declaração expressa de inconstitucionalidade.
Correto: o Tema 93 do STF e a Súmula Vinculante 10 estabelecem exatamente o oposto — viola a cláusula a decisão de órgão fracionário que afasta a incidência da lei, ainda que não declare expressamente sua inconstitucionalidade.
Omissão
Não abordou os demais tópicos do ponto, como o papel do Senado na suspensão da lei, a abstrativização do controle difuso e o controle difuso em ação civil pública.
Fonte: STF, Tema 93 (repercussão geral)
“Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”
Oratória medida
140 palavras/min · vício “né” ×1 · Evite “né” para confirmar o entendimento da banca e troque o “É...” por uma pausa curta.
Roteiro de resposta modelo
- A cláusula de reserva de plenário exige que a declaração de inconstitucionalidade seja feita pela maioria absoluta dos membros do tribunal ou de seu órgão especial.
- A ratio essendi é garantir a segurança jurídica e a presunção de constitucionalidade das leis, evitando decisões conflitantes de órgãos fracionários.
- Conforme o Tema 93 do STF e a Súmula Vinculante 10, viola a reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que afasta a incidência da norma, no todo ou em parte.
- A submissão ao plenário é dispensada quando já houver pronunciamento do plenário do STF ou do próprio tribunal sobre a inconstitucionalidade da norma.

